Ministério Público Federal recomenda que dias parados por greve no Colégio Pedro II sejam descontados dos funcionários

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, que desconte os dias parados do salário dos funcionários que aderiram ao movimento grevista. As atividades da instituição foram paralisadas desde a última quarta-feira, iniciada pelo Sindicato de Servidores da escola (Sindscope). As providências devem ser adotadas em prazo de 48 horas.

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A greve por tempo indeterminado paralisou aulas de mais de 12 mil estudantes. Na recomendação de corte do ponto, o MPF destaca que “a paralisação não foi motivada por ato ilícito da Administração Pública e, por esse motivo, os dias parados devem ser descontados dos salários dos grevistas”.

Na recomendação, é indicado que as medidas adotadas devem ser informadas ao MPF. Alegando que o ministério recebeu cinco representações contra a greve apresentada por pais de alunos, destacando que:

“Ao comunicar a paralisação à Reitoria da instituição de ensino, o Sindicado não apresentou qualquer proposta de acordo para dar fim ao movimento. O ofício consiste em um simples comunicado arrimado em argumentos genéricos”, afirma a recomendação. Alegando também que “inexiste decisão do Poder Judiciário declarando que a greve no Colégio Pedro II tenha sido provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal”.

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Segundo o órgão, o Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido de que os dias parados devem ser descontados dos salários dos servidores pela Administração, salvo se ficar demonstrado que a greve é resultado de conduta ilícita do Poder Público.

Além do desconto, o MPF pede também que o colégio apresente, dentro de 10 dias, as atas de reuniões do Sindscope que deliberam sobre a deflagração do movimento grevista.

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